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DECRETO Nº 45.687 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.687 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 22.10.2024.

Altera   o   Regulamento   do   ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica revogado o § 21 do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República. 

 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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