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PORTARIA N° 00151/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00151/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 28.08.2024
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 31.08.2024

Define critério para fins de pagamento de vencimento variável ao Servidor Fiscal Tributário da SEFAZ/PB.

João Pessoa, 27 de agosto de 2024.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e


Considerando a Lei nº 13.259, de 21 de maio de 2024, resultado da conversão da Medida Provisória nº 333, de 26 de janeiro de 2024, que estabelece a remuneração dos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários (SFT) do Estado da Paraíba e altera a Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, e alterações posteriores;

Considerando a edição do Decreto nº 44.718, de 26 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o vencimento variável dos integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, previsto na Medida Provisória nº 333, de 26 de janeiro de 2024, e alterou dispositivos do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013,


R E S O L V E:


Art. 1º Para fins de pagamento de vencimento variável ao Servidor Fiscal Tributário desta Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, dever-se-á levar em consideração as metas individuais de desempenho previstas no Anexo II da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de janeiro de 2024.


 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

PUBLICADA NO DO-e SEFAZ/PB EM 28/08/2024.
 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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