PORTARIA N° 00186/2024/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R E V O G A D APELA PORTARIA N° 00203/2024/SEFAZ |
PORTARIA N° 00186/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024
Dispõe sobre a obtenção da produtividade mensal do Servidor Fiscal Tributário designado para exercer suas atribuições na Unidade Fronteira Livre – GOFMT e na GOSTEX.
João Pessoa, 14 de outubro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando a edição do Decreto nº 44.718, de 26 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o vencimento variável dos integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, previsto na Medida Provisória nº 333, de 26 de janeiro de 2024, e alterou dispositivos do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013;
Considerando, ainda, as alterações da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da publicação da Portaria nº 00185/2024/SEFAZ, de 14 outubro de 2024, buscando tornar os processos mais céleres no âmbito da SEFAZ, e, com isso, otimizar o tempo gasto na prestação dos serviços,
R E S O L V E:
Art. 1º O Servidor Fiscal Tributário designado para exercer suas atribuições na Unidade Fronteira Livre – GOFMT, para a obtenção da produtividade mensal de 100 (cem) pontos, deverá, adicionalmente a meta individual, alcançar a meta de grupo prevista no inciso III do art. 2º da Portaria 021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, que consistirá na realização dos procedimentos legais de responsabilidade exclusiva da SEFAZ, referentes a lançamento, cobrança, acompanhamento de termos pendentes nas transportadoras, desde que em situação regular, atendimento aos contribuintes de forma presencial, por meios eletrônicos ou via “fale conosco”, relacionados à retenção de objetos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrada da demanda no setor responsável pelo tratamento.
Art. 2º O Servidor Fiscal Tributário designado para exercer suas atribuições na Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior – GOSTEX, para a obtenção da produtividade mensal de 100 (cem) pontos, deverá, além da meta individual, alcançar a meta de grupo prevista no inciso III do art. 2º da Portaria 021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, que consistirá na realização dos procedimentos legais de responsabilidade exclusiva da SEFAZ, referentes ao processamento das Guias para Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLME, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrada da demanda no setor responsável pelo tratamento.
Art. 3º Fica criado, adicionalmente ao horário normal de trabalho, regime de plantão aos sábados, das 8h às 12h, o qual poderá, a critério do gerente operacional, ser executado em regime de “teletrabalho”.
Parágrafo único. Caberá ao Gerente Operacional o estabelecimento da escala do plantão dos sábados, devendo ser respeitado o limite de horas semanais de trabalho de cada servidor.
Art. 4º O prazo de 48 (quarenta e oito) horas só se inicia na primeira hora útil de expediente na repartição após a entrada da demanda no setor responsável, nele considerado o plantão estabelecido aos sábados.
Parágrafo único. Nos períodos em que a demanda de trabalho comprovadamente se elevar, a exemplo de datas festivas e feriados comemorativos, caberá ao Gerente Operacional apresentar a necessidade de aumento de prazo.
Art. 5º O não atingimento da meta de grupo prevista no inciso III do art. 2º da Portaria 021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020 e especificada nesta portaria implicará na obtenção de pontuação ZERO no referido mês para os Servidores Fiscais Tributários (SFT) do setor.
Art. 6º Caberá ao supervisor do segmento atestar mensalmente, com a homologação do Gerente Operacional, mediante documento formal devidamente assinado, o cumprimento ou não, com as devidas justificativas, dos prazos estabelecidos nesta portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
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