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PORTARIA N° 00203/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00203/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 09.11.2024.

REVOGA A PORTARIA N° 00186/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024

Dispõe sobre a obtenção da produtividade mensal do Servidor Fiscal Tributário designado para exercer suas atribuições na Unidade Fronteira Livre – GOFMT e na GOSTEX e revoga a Portaria nº 00186/2024/SEFAZ.

João Pessoa, 9 de novembro de 2024.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

Considerando as disposições contidas no Decreto nº 45.785, de 6 de novembro de 2024;

Considerando a edição do Decreto nº 44.718, de 26 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o vencimento variável dos integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, previsto na Medida Provisória nº 333, de 26 de janeiro de 2024, e alterou dispositivos do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013;

Considerando, ainda, as alterações da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da publicação da Portaria nº 00202/2024/SEFAZ, de 9 de novembro de 2024, buscando tornar os processos mais céleres no âmbito da SEFAZ, e, com isso, otimizar o tempo gasto na prestação dos serviços,


R E S O L V E:


Art. 1º O Servidor Fiscal Tributário designado para exercer suas atribuições na Unidade Fronteira Livre - GOFMT, para a obtenção da produtividade mensal de 100 (cem) pontos, deverá, adicionalmente a meta individual, alcançar a meta de grupo prevista no inciso III do §1º do art. 3º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto nº 45.785, de 6 de novembro de 2024 e no inciso III do art. 2º da Portaria 021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, que consistirá na realização dos procedimentos legais de responsabilidade exclusiva da SEFAZ, referentes a lançamento, cobrança, acompanhamento de termos pendentes nas transportadoras, desde que em situação regular, atendimento aos contribuintes de forma presencial, por meios eletrônicos ou via “fale conosco”, relacionados à retenção de objetos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrada da demanda no setor responsável pelo tratamento.


Art. 2º O Servidor Fiscal Tributário designado para exercer suas atribuições na Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior - GOSTEX, para a obtenção da produtividade mensal de 100 (cem) pontos, deverá, além da meta individual, alcançar a meta de grupo prevista no inciso III do art. 2º da Portaria 021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, que consistirá na realização dos procedimentos legais de responsabilidade exclusiva da SEFAZ, referentes ao processamento das Guias para Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLME, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrada da demanda no setor responsável pelo tratamento.


Art. 3º Fica criado, adicionalmente ao horário normal de trabalho, regime de plantão aos sábados, das 8h às 12h, o qual poderá, a critério do Gerente Operacional, ser executado em regime de “teletrabalho”.

Parágrafo único. Caberá ao Gerente Operacional o estabelecimento da escala do plantão dos sábados, devendo ser respeitado o limite de horas semanais de trabalho de cada servidor.


Art. 4º O prazo de 48 (quarenta e oito) horas só se inicia na primeira hora útil de expediente na repartição após a entrada da demanda no
setor responsável, nele considerado o plantão estabelecido aos sábados.

Parágrafo único. Nos períodos em que a demanda de trabalho comprovadamente se elevar, a exemplo de datas festivas e feriados comemorativos, caberá ao Gerente Operacional apresentar a necessidade de aumento de prazo.


Art. 5º O não atingimento da meta de grupo prevista no inciso III do art. 2º da Portaria 021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020 e especificada nesta portaria implicará na obtenção de pontuação ZERO no referido mês para os Servidores Fiscais Tributários (SFT) do setor.


Art. 6º Caberá ao supervisor do segmento atestar mensalmente, com a homologação do Gerente Operacional, mediante documento formal devidamente assinado, o cumprimento ou não, com as devidas justificativas, dos prazos estabelecidos nesta portaria.


Art. 7º Revogar a Portaria nº 00186/2024/SEFAZ, de 14 de outubro de 2024.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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