DECRETO Nº 46.155 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.155 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 03.01.2025.
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 45.049, de 13 de maio de 2024, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 138/24,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 45.049, de 13 de maio de 2024 (Convênio ICMS 19/24).
Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:
I - limitem, no exercício de 2025, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) referente ao IPCA acumulado de dezembro de 2023 a novembro de 2024;
II - renovem, até 31 de dezembro de 2025, no percentual de 15% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a redução da base de cálculo do imposto prevista neste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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