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DECRETO Nº 46.178 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.178  DE 23 DE  JANEIRO  DE  2025.
PUBLICADO NO DOE DE 24.01.2025

Altera o Decreto nº 46.116, de 26 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º  Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 46.116, de 26 de dezembro de 2024.


Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,  23    de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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