Skip to content

DECRETO Nº 46.179 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  46.179  DE 23 DE  JANEIRO  DE  2025.
PUBLICADO NO DOE DE 24.01.2025.

Altera o Decreto nº 46.142, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,


Considerando
o Ato Declaratório nº 36, de 30 de dezembro de 2024, que torna sem efeito o Ato Declaratório nº 35, de 26 de dezembro de
2024, e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, produzindo os efeitos da ratificação a partir de 27 de dezembro de 2024,


D E C R E T A:


Art. 1º 
A convalidação constante no inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto nº 46.142, de 27 de dezembro de 2024, será considerada a partir de 27 de dezembro de 2024, tendo em vista que o Ato Declaratório nº 36, de 30 de dezembro de 2024, torna sem efeito o Ato Declaratório nº 35, de 26 de dezembro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ e altera a data de produção de efeitos da referida ratificação para 27 de dezembro de 2024.


Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo