DECRETO Nº 46.181 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.181 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 24.01.2025.
Altera o Decreto no 46.145, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o Ato Declaratório nº 36, de 30 de dezembro de 2024, que torna sem efeito o Ato Declaratório nº 35, de 26 de dezembro de 2024, e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, produzindo os efeitos da ratificação a partir de 27 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do art. 5º do Decreto nº 46.145, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela UPGN nos termos dos §§ 2º e 2º-A do art. 11 do Decreto 44.701, de 17 de janeiro de 2024, referentes ao recolhimento inerente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de maio de 2023 até 27 de dezembro de 2024 (Convênio ICMS 172/24).”.
Art. 2º A convalidação constante no art. 6º do Decreto nº 46.145, de 27 de dezembro de 2024, será considerada a partir de 27 de dezembro de 2024, tendo em vista que o Ato Declaratório nº 36, de 30 de dezembro de 2024, torna sem efeito o Ato Declaratório nº 35, de 26 de dezembro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ e altera a data de produção de efeitos da referida ratificação para 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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