DECRETO Nº 46.337 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.337 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 01.03.2025
Altera o Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I - “caput” do art. 1º:
“Art. 1º O Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural, previsto no inciso II do art. 28 da Lei nº 10.325, de 11 de junho de 2014, será regido por este Regulamento e demais atos da Secretaria de Estado da Cultura, conjuntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, observado o disposto no Convênio ICMS nº 77/19, de 5 de julho de 2019.”;
II - art. 7º:
“Art. 7º Os aportes das incentivadoras aos projetos culturais poderão ocorrer em cotas de valores mensais ou de maneira integral.”;
III - art. 14:
“Art. 14. O acompanhamento da utilização dos valores aplicados no exercício e dos respectivos saldos estão sujeitos a procedimento de auditoria por parte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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