DECRETO Nº 46.372 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.372 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 20.03.2025.
Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 04/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I - inciso II do § 4º:
“II - a contribuinte localizado nos Estados de Santa Catarina e Paraná (Protocolo ICMS 04/25).”;
II - § 5º:
“§ 5º O disposto no inciso I do § 4º deste artigo, somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário a que se refere o mencionado parágrafo (Protocolo ICMS 04/25).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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