DECRETO Nº 46.373 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.373 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 20.03.2025
Prorroga até 31 de dezembro de 2026, o prazo estipulado no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, com redação dada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2023 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, com redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 338, de 19 de dezembro de 2024, publicada no DOE de 21 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo estipulado no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, com redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 338, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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