DECRETO Nº 46.378 DE 20 DE MARÇO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.378 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 21.03.2025
Altera o Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 86 da Constituição Estadual e tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 77/19,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata o “caput” deste artigo fica limitado a até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, correspondente ao montante máximo de recursos disponíveis.”.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a concessão de crédito outorgado do imposto prevista neste decreto sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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