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DECRETO Nº 46.404 DE 31 DE MARÇO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.404 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 01.04.2025.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º  Ficam acrescidos os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 643 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:

“§ 3º-A A Fiscalização estadual exigirá o livro Caixa escriturado pelo contribuinte, por meio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, nas hipóteses em que sua apresentação seja obrigatória à Receita Federal do Brasil – RFB, observado o § 3º - B deste artigo.

§ 3º-B Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, apresentar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF de que trata o § 3º - A deste artigo, devendo ser observada a legislação federal pertinente.”


 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de  março   de  2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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