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ATO COTEPE/ICMS N° 97, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS N° 97, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Publicado no DOU de 25.10.2022.

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:


Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de novembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


                                ANEXO ÚNICO
 

ITEM

UF

DIESEL S10

(R$/ litro)

ÓLEO DIESEL

(R$/ litro)

1

AC

*5,0546

*5,2324

2

AL

*4,3890

*4,3260

3

AM

*4,3163

*4,2103

4

AP

*4,7621

*4,4499

5

BA

*4,2791

*4,1862

6

CE

*4,3779

*4,3731

7

DF

*4,3930

*4,2750

8

ES

*4,1678

*4,0537

9

GO

*4,3314

*4,2342

10

MA

*4,2448

*4,1630

11

MG

*4,3046

*4,2121

12

MS

*4,3406

*4,2185

13

MT

*4,5550

*4,4663

14

PA

*4,4902

*4,4841

15

PB

*4,2056

*4,1201

16

PE

*4,1251

*4,2803

17

PI

*4,3544

*4,2938

18

PR

*4,0325

*3,9458

19

RJ

*4,3515

*4,2389

20

RN

*4,4529

*4,2728

21

RO

*4,4827

*4,4146

22

RR

*4,3880

*4,3300

23

RS

*4,1653

*4,0781

24

SC

*4,1419

*4,0606

25

SE

3,8998

3,8987

26

SP

*4,1829

*4,0581

27

TO

*4,1855

*4,1221



 

* valores alterados.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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