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ATO COTEPE/ICMS N° 98, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS N° 98, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Publicado no DOU de 25.10.2022

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:


Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de novembro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


 ANEXO ÚNICO

 

ITEM

UF

GAC

(R$/litro)

GAP

(R$/ litro)

GLP (P13)

(R$/kg)

GLP

(R$/kg)

1

AC

*5,4666

*5,4666

*7,1470

*7,1470

2

AL

*5,0570

*5,0570

-

*5,8320

3

AM

*4,9132

*4,9132

-

*6,4575

4

AP

*4,3740

*4,3740

*6,9778

*6,9778

5

BA

*5,0891

*5,0891

*5,6342

*5,6342

6

CE

*5,0574

*5,0574

5,8500

5,8500

7

DF

*4,9830

*4,9830

*6,1090

*6,1090

8

ES

*4,9692

*4,9692

5,5149

5,5149

9

GO

*5,1294

*5,1294

*6,4181

*6,4181

10

MA

*4,8201

*4,8201

*6,2100

*6,2100

11

MG

*5,1590

*5,1590

*6,2225

*6,2225

12

MS

*4,8339

*4,8339

5,6770

5,6770

13

MT

*4,9841

*4,9841

*8,0231

*8,0231

14

PA

*5,0516

*5,0516

*6,6209

*6,6209

15

PB

*4,7834

*4,7834

-

*6,0811

16

PE

*4,9009

*4,9009

*5,6803

*5,6803

17

PI

*5,1315

*5,1315

*6,2772

*6,2772

18

PR

*4,7550

*4,7550

5,6000

5,6000

19

RJ

*5,4231

*5,8457

-

*5,6152

20

RN

*5,1173

*5,1173

*6,1797

*6,1797

21

RO

*5,0377

*5,0377

-

*7,0863

22

RR

*4,7410

*4,7490

*7,1690

*7,1690

23

RS

*5,0372

*7,1500

*6,0865

*6,0865

24

SC

*4,7303

*6,3755

*6,3886

*6,3886

25

SE

4,8279

4,8279

5,9029

5,9029

26

SP

*4,6904

*4,6904

*6,0485

*6,0485

27

TO

*5,1611

*5,1611

*6,8879

*6,8879

 

 * valores alterados.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ


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