ATO COTEPE/ICMS N° 122, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/ICMS N° 122, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO DOU DE 02.12.2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 107/22, que divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e G
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte no dia 1º de dezembro de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100620/2022-19, torna público:
Art. 1º O item 20 do Ato COTEPE/ICMS nº 107, de 24 de novembro de 2022, referente ao Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
UF |
GAC (R$/ litro) |
GAP (R$/ litro) |
GLP (P13) (R$/kg) |
GLP (R$/kg) |
20 |
RN |
*5,1422 |
*5,1422 |
*6,2433 |
*6,2433 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
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