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PORTARIA N° 00041/2025/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00041/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 20.02.2025.

ALTERA A PORTARIA Nº 00293/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 22.10.19

Altera a Portaria nº 00293/2019/SEFAZ, que dispõe sobre os serviços de arrecadação de receitas estaduais a serem prestados pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais - RARE/PB.

João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a" e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º O inciso II do art. 49 da Portaria nº 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:


“II - R$ 1,90 (um real e noventa centavos), por guia não compensável de arrecadação de tributos padrão FEBRABAN, na modalidade de prestação de serviços: correspondentes bancários.”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025. 



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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