Skip to content

ATO COTEPE/MVA Nº 04, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/MVA Nº 04, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado no DOU de 10.09.08

Altera a Tabela II, anexa ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 16 de setembro de 2008, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação à Tabela II de que trata o inciso II do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008.

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

 

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

AC

101,12%

166,51%

41,13%

84,29%

136,32%

180,65%

41,45%

76,22%

30%

-

AL

83,73%

151,68%

18,52%

42,80%

100,53%

141,60%

24,46%

49,95%

131,71

-

AM

63,93%

118,57%

22,24%

47,28%

86,48%

124,67%

-

-

30%

-

AP

68,68%

124,91%

19,25%

43,68%

72,80%

96,36%

50,14%

80,90%

30%

-

BA

78,60%

144,66%

27,84%

50,40%

98,32%

138,97%

31,46%

58,38%

203,53%

-

*CE

69,94%

132,80%

15,58%

39,26%

95,61%

135,68%

29,76%

56,34%

160,63%

176,33%

DF

59,19%

112,25%

12,23%

27,54%

73,88%

97,59%

9,94%

46,59%

30%

-

ES

89,02%

158,93%

23,13%

39,92%

54,75%

86,45%

-

-

151,58%

-

GO

56,46%

111,43%

17,54%

33,56%

106,72%

134,91%

28,47%

54,78%

30%

-

MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

-

-

30%

-

MG

67,81%

123,74%

26,18%

43,38%

99,26%

143,00%

31,37%

60,21%

207,40%

-

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

138,39%

170,90%

81,47%

118,64%

243,30%

-

MT

133,85%

189,97%

148,92%

172,91%

159,50%

180,32%

148,92%

178,91%

223,41%

-

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

30%

-

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

19,52%

44,00%

182,13%

201,26%

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

-

PI

57,28%

109,71%

15,32%

38,94%

89,07%

127,80%

-

-

30%

-

PR

63,31%

120,69%

22,00%

38,64%

98,82%

125,93%

-

68,69%

30,00%

-

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

49,45%

84,50%

-

-

RN

70,63%

127,51%

17,71%

41,82%

84,20%

121,92%

-

-

201,67%

207,42%

RO

69,77%

126,35%

20,13%

44,74%

85,15%

110,40%

31,35%

58,25%

31,35%

58,25%

RR

107,72%

159,65%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

-

-

-

-

RS

68,37%

124,49%

21,85%

38,47%

131,95%

163,58%

30,70%

57,47%

-

-

SC

65,84%

121,12%

18,12%

34,23%

134,96%

167,00%

40,80%

69,64%

30%

-

SE

52,96%

109,54%

17,94%

42,10%

95,99%

136,14%

4,97%

26,47%

131,71%

-

SP

56,35%

108,46%

27,67%

45,09%

81,99%

106,80%

-

-

-

-

TO

72,85%

130,47%

16,38%

32,25%

74,75%

98,58%

21,67%

46,59%

30%

-

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA. 

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo