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ATO COTEPE/MVA Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/MVA Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 23.12.10

Altera a Tabela I anexa ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de janeiro de 2011, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação a Tabela I, de que trata o inciso I do Ato COTEPE/ICMS nº 21/08, de 25 de junho de 2008.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool Hidratado Óleo Combustível Gás Natural Veicular
Internas Interesta-duais Internas Interestaduais

Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
AC

39,21%

83,97%

41,58%

73,45%

64,60%

9,93%

36,81%

-

-

AL

33,41%

82,75%

74,72%

122,59%

110,62%

24,46%

49,96%

-

-

AM

13,56%

51,41%

19,44%

68,26%

59,26%

-

-

-

-

AP

22,54%

63,38%

18,76%

47,26%

39,34%

28,21%

54,46%

-

-

*BA

29,66%

77,62%

31,69%

51,21%

43,07%

10,30%

37,27%

-

-

CE

23,41%

69,05%

34,17%

66,37%

57,43%

9,62%

36,42%

-

-

DF

15,78%

54,37%

36,28%

68,98%

59,90%

9,94%

46,59%

-

-

ES

36,69%

87,24%

25,20%

59,50%

50,92%

-

-

-

-

GO

21,41%

64,06%

13,76%

42,97%

35,28%

54,78%

86,48%

-

-

MA

26,18%

68,24%

14,95%

42,54%

34,87%

9,62%

36,42%

-

-

MG

42,64%

90,19%

30,45%

61,76%

53,06%

29,01%

57,33%

-

-

MS

41,38%

88,50%

94,57%

141,26%

128,29%

59,96%

92,72%

-

-

MT

69,67%

124,93%

114,64%

184,10%

184,10%

138,36%

184,70%

-

-

PA

21,09%

72,98%

20,44%

60,01%

51,41%

9,62%

36,42%

-

-

PB

18,09%

57,45%

15,45%

43,15%

35,46%

22,29%

47,33%

137,98%

-

PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

16,28%

40,10%

-

-

PI

14,50%

52,66%

23,45%

53,08%

44,85%

11,89%

34,81%

-

-

PR

63,31%

126,82%

38,41%

56,98%

48,54%

20,23%

46,67%

-

-

RJ

31,92%

88,46%

34,36%

81,09%

71,35%

11,35%

23,46%

100,00%

-

RN

23,86%

65,15%

16,93%

44,99%

37,19%

13,22%

36,41%

-

-

RO

23,34%

64,46%

85,71%

130,29%

117,90%

29,00%

57,82%

-

-

RR

17,80%

47,25%

20,00%

48,81%

40,81%

9,97%

36,86%

-

-

  RS

21,41%

61,88%

27,09%

57,59%

49,12%

9,96%

32,48%

-

-

SC

20,49%

60,66%

19,69%

-

42,76%

9,93%

36,81%

90,71%

-

SE

18,46%

62,27%

9,73%

39,80%

32,28%

-

-

-

-

SP

56,35%

108,46%

25,00%

-

46,67%

10,48%

34,73%

-

-

TO

25,72%

67,62%

32,84%

64,72%

55,86%

9,94%

46,59%

-

-

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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