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ATO COTEPE/MVA Nº 05, DE 21 DE JUNHO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/MVA Nº 05, DE 21 DE JUNHO DE 2011
Publicado no DOU de 22.06.11

Altera a Tabela I, anexa ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de Julho de 2011, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação à Tabela I, de que trata o inciso I, do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool Hidratado Óleo Combustível Gás Natural Veicular
Internas Interesta-duais Internas Interestaduais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
AC

39,21%

83,97%

41,58%

73,45%

64,60%

9,93%

36,81%

-

-

AL

33,41%

82,75%

74,72%

122,59%

110,62%

24,46%

49,96%

-

-

AM

13,56%

51,41%

19,44%

68,26%

59,26%

-

-

-

-

AP

22,54%

63,38%

18,76%

47,26%

39,34%

28,21%

54,46%

-

-

BA

29,66%

77,62%

31,69%

51,21%

43,07%

10,30%

37,27%

-

-

CE

23,41%

69,05%

34,17%

66,37%

57,43%

9,62%

36,42%

-

-

DF

15,78%

54,37%

36,28%

68,98%

59,90%

9,94%

46,59%

-

-

ES

36,69%

87,24%

25,20%

59,50%

50,92%

-

-

-

-

GO

21,41%

64,06%

13,76%

42,97%

35,28%

54,78%

86,48%

-

-

MA

26,18%

68,24%

14,95%

42,54%

34,87%

9,62%

36,42%

-

-

MG

42,64%

90,19%

30,45%

61,76%

53,06%

29,01%

57,33%

-

-

MS

41,38%

88,50%

94,57%

141,26%

128,29%

59,96%

92,72%

-

-

MT

69,67%

124,93%

114,64%

184,10%

184,10%

138,36%

184,70%

-

-

PA

21,09%

72,98%

20,44%

60,01%

51,41%

9,62%

36,42%

-

-

PB

18,09%

57,45%

15,45%

43,15%

35,46%

22,29%

47,33%

137,98%

-

PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

16,28%

40,10%

-

-

PI

14,50%

52,66%

23,45%

53,08%

44,85%

11,89%

34,81%

-

-

*PR

26,69%

75,96%

35,00%

56,98%

35,00%

20,23%

46,67%

70,00%

-

RJ

31,92%

88,46%

34,36%

81,09%

71,35%

11,35%

23,46%

100,00%

-

RN

23,86%

65,15%

16,93%

44,99%

37,19%

13,22%

36,41%

-

-

RO

23,34%

64,46%

85,71%

130,29%

117,90%

29,00%

57,82%

-

-

RR

17,80%

47,25%

20,00%

48,81%

40,81%

9,97%

36,86%

-

-

  RS

34,74%

79,66%

20,93%

49,96%

41,90%

9,96%

32,48%

-

-

SC

20,49%

60,66%

19,69%

-

42,76%

9,93%

36,81%

90,71%

-

SE

18,46%

62,27%

9,73%

39,80%

32,28%

-

-

-

-

SP

56,35%

108,46%

25,00%

-

46,67%

10,48%

34,73%

-

-

TO

25,72%

67,62%

32,84%

64,72%

55,86%

9,94%

46,59%

-

-

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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