ATO COTEPE/MVA Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/MVA Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICADO NO DOU DE 02.03.2020
Torna insubsistente o Ato COTEPE/MVA nº4/2020, que altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO a revogação do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013, pelo Ato COTEPE/ICMS 61/19, de 20 de novembro de 2019, torna público:
Art. 1º Fica insubsistente o Ato COTEPE/MVA nº 4, de 26 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ
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