ATO COTEPE ICMS 2, DE 11 DE MARÇO DE 2010
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE ICMS 2, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Publicado no DOU de 17.03.10
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 140ª reunião ordinária realizada nos dias 10 a 12 de março de 2010, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art. 1º Fica acrescido do item 124, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, de 23 de abril de 2008:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
124 | PLUMIUM COMUNICAÇÃO E MARKETING | São Paulo - SP | Todo o Território Nacional (STFC local, LDN e LDI) |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.