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ATO COTEPE/ICMS Nº 34, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS Nº 34, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 08.11.10
Retificação no DOU de 12.11.10

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo

O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de dezembro de 2010:

Produto Preço Referência (Kg)
Massas Alimentícias Granoduro R$ 5,50
Comum R$ 2,00
Sêmola R$ 2,40
Macarrão instantâneo R$ 5,80
Biscoitos
e
Bolachas
Cream Cracker e Água e Sal R$ 3,00
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate. R$ 4,20
Recheados R$ 5,20
Biscoitos Waffers R$ 7,00
Populares ensacados R$ 2,40
Com cobertura R$ 10,00
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias R$ 6,00


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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