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ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado no DOU de 28.12.11

Divulga o preço de referência para os produtos  derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo   ICMS   50/05,   que   dispõe   sobre   substituição tributária   nas   operações    interestaduais   com   massas alimentícias,  biscoitos,   bolachas,  bolos,  pães,  e  outros derivados da farinha de trigo

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2012:

Produto Preço Referência (Kg)
Massas Alimentícias Granoduro R$ 6,50
Comum R$ 2,20
Sêmola R$ 2,70
Macarrão instantâneo R$ 5,80
Biscoitos e Bolachas Cream Cracker e Água e Sal R$ 3,30
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite R$ 4,40
Recheados e Tortinhas R$ 6,00
Waffers R$ 7,20
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) R$ 2,10
Com cobertura R$ 13,00
Aperitivos R$ 5,50
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias R$ 7,80

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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