PORTARIA Nº 147/2017/GSER (CONSELHO DE DISCIPLINA)
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 00129/2018/GSERPUBLICADA NO DOe-SER em 13.07.18 |
PORTARIA Nº 147/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 7.6.17
ALTERA A PORTARIA Nº 250/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 17.10.15
Altera o art. 4º e o Anexo Único da Portaria nº 250/GSER, de 16 de outubro de 2015.
João Pessoa, 6 de junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Considerando que a atuação ética, compromisso institucional e observância à moralidade administrativa são deveres de todo servidor público;
Considerando o reduzido número de servidores que compõe atualmente o corpo técnico da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Receita;
Considerando a necessidade de apuração rápida dos fatos que possam vir a configurar descumprimento de deveres ou ação proibida, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 250/GSER, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal, os servidores fiscais tributários, quando convocados para participarem de atividades próprias do Conselho de Disciplina, ser-lhes-á atribuído o valor de referência de suas metas individuais de desempenho atinente àquele mês, em conformidade com o disposto no inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017.”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 250/GSER, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 250/GSER, DE 16/10/2015
|
MATRÍCULA |
NOME |
1 |
157.678-0 |
Andrew Souza de Lima |
2 |
167.748-9 |
Adriano Rodrigo Alves de Souza |
3 |
147.091-4 |
Eliane Vieira Barreto Costa |
4 |
158.551-7 |
Eduardo Pereira de Oliveira |
5 |
077.291-7 |
Firmino Tadeu Pereira Coutinho |
6 |
157.655-1 |
Henrique Oliveira Gadelha |
7 |
161.174-7 |
Leonardo de Saboia Xavier |
8 |
158.512-6 |
Carlos Renato Martins Leandro Filho |
9 |
158.547-9 |
Edson Barbosa Cordeiro |
10 |
159.545-8 |
Elba Maria da Cunha Pereira |
11 |
158.538-0 |
Tarciso Magalhães Monteiro de Almeida |
12 |
146.381-1 |
Wilson de Oliveira Filho |
13 |
092.583-7 |
Roberto Inocêncio de Andrade |
14 |
075.310-6 |
Emmanuel Pinheiro de Lucena |
15 |
093.749-5 |
Flávio Cesar Fernandes de Araújo |
16 |
064.880-9 |
José Marques Fernandes |
17 |
082.950-1 |
Rogério Lima da Cunha |
18 |
097.348-3 |
Walberleide Maria Andrade de Souza |
19 |
060.324-4 |
Conceição Rosângela Andrade de Almeida |
20 |
098.253-9 |
Claud Jean Claudino de Pontes |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
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