Skip to content

PORTARIA Nº 00226/2016/GSER (Calendário do IPVA)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº  00226/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER EM 15.12.16

Fixa o calendário para pagamento do IPVA - Exercício 2017

João Pessoa, 14 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,

R E S O L V E :

Art. 1º Divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2017, em conformidade com    a    Tabela    disposta    no    site    www.paraiba.pb.gov.br,    no   link

https://intranet.receita.pb.gov.br/ser/info/informativos-fiscais?task=document.

viewdoc&id=535

Art. 2º Determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas.

Art. 3º Fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:

  

CALENDÁRIO DO IPVA - EXERCÍCIO 2017

Final de Placa

1ª Parcela ou Cota Única com redução de 10%

2ª Parcela

3ª Parcela ou Cota Única sem redução

1

31 de janeiro

28 de fevereiro

31 de março

2

28 de fevereiro

31 de março

28 de abril

3

31 de março

28 de abril

31 de maio

4

28 de abril

31 de maio

30 de junho

5

31 de maio

30 de junho

31 de julho

6

30 de junho

31 de julho

31 de agosto

7

31 de julho

31 de agosto

29 de setembro

8

31 de agosto

29 de setembro

31 de outubro

9

29 de setembro

31 de outubro

30 de novembro

0

31 de outubro

30 de novembro

29 de dezembro

 

Art. 4º No caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a 2 (duas) UFR/PB.

Art. 5º Fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 10% (dez por cento), em cota única sem redução ou em 3 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no art. 3º e o disposto no artigo anterior desta Portaria.

Art. 6º Na hipótese de veículo novo (zero quilômetro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação.

Art. 7º Quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro de 2017, o imposto a recolher, no ano da aquisição, corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados esses da data do documento fiscal, observada a disposição contida no artigo anterior.

Art. 8º O recolhimento do imposto a que se refere o art. 1º deverá ser efetuado no dia imediatamente anterior na hipótese de não haver expediente na rede bancária ou nas repartições arrecadadoras nas datas previstas no calendário disposto no art. 3º.

           

                     Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017

 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita


PORTARIA Nº  00226/2016/GSER

 PUBLICADA NO DOe-SER


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo