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PORTARIA Nº 00156/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00156/2019/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 15.05.19

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas repatições e com o contigente de servidores fazendários, em face da edição da Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado das Finanças e Receita, na Secretaria de Estado da Fazenda.

João Pessoa, 14 de maio de 2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando a edição da Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado das Finanças e Receita, na Secretaria de Estado da Fazenda,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Os servidores fiscais tributários que desenvolvem suas atribuições nas Unidades de Atendimento ao Cidadão citadas na segunda coluna do Anexo Único desta Portaria deverão se apresentar aos titulares das respectivas Gerências Regionais.
 

Art. 2º Determinar que os titulares das Gerências Regionais a que pertençam as Unidades de Atendimento ao Cidadão relacionadas no Anexo Único desta Portaria constituam uma comissão de três membros para promover os levantamentos patrimonial e processual existente naquelas.

§ 1º O prazo para consecução dos levantamentos a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da presente Portaria.

§ 2º O acervo de bens patrimoniais existentes nas unidades de atendimento citadas no Anexo Único desta Portaria passará a compor o acervo das sedes das Gerências Regionais de que atualmente façam parte.
 
§ 3º O conjunto de processos existente em cada Unidade de Atendimento ao Cidadão citada na segunda coluna do Anexo Único desta Portaria será transferido para o correspondente Centro de Atendimento ao Cidadão mencionado na terceira coluna daquele Anexo.

§ 4º Até o término do prazo ou do trabalho da comissão citados no § 1º, o que for alcançado primeiro, os titulares das Unidades de Atendimento ao Cidadão citadas no Anexo Único desta Portaria não poderão se ausentar das mesmas, exceto por motivo de força maior, lhes sendo atribuídos, para fins de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal, os valores de referência concernentes aos meses de maio e junho de 2019.

Art. 3º Os servidores fazendários que desenvolvem suas atribuições nas Unidades de Atendimento ao Cidadão citadas na segunda coluna do Anexo Único desta Portaria poderão optar, se assim desejarem, por prestarem suas funções no correspondente Centro de Atendimento ao Cidadão mencionado na terceira coluna do mencionado Anexo, ou serem cedidos para outros órgãos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 156/2019/SEFAZ, DE 14/5/2019

 

GERÊNCIA REGIONAL

ÓRGÃO FISCAL A CEDER SERVIDORES

ORGÃO FISCAL A RECEBER SERVIDORES



Unidade de Atendimento ao Cidadão da SER - Esperança

Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Terceira Região da Secretaria de Estado da Fazenda

Unidade de Atendimento ao Cidadão da SER - Queimadas

Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Terceira Região da Secretaria de Estado da Fazenda

Unidade de Atendimento ao Cidadão da SER – Juazeirinho

Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Terceira Região da Secretaria de Estado da Fazenda



Unidade de Atendimento ao Cidadão da SER – Princesa Isabel

Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Quarta Região da Secretaria de Estado da Fazenda



 

 

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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