Resolução CGSN nº 032, de 17 de março de 2008
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
Resolução CGSN nº 032, de 17 de março de 2008
DOU de 20.03.2008
Altera a Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo relativos ao Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federativos, em relação ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional.
§ 2º No caso de descumprimento de obrigações acessórias deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo."
Art. 2º O § 3º do art. 19 da Resolução CGSN nº 30, de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo, na hipótese de descumprimento das obrigações principal e acessórias."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional
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