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DECRETO Nº 19.312 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.312 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997
DOE 02.12.97
PUBLICADO NO DOE DE 26.11.97
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM CAFÉ TORRADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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D E C R E T A

 

Art. 1º - ............................................................................................

“Parágrafo único - O aproveitamento dos créditos fiscais oriundos da entrada de mercadorias, cujas saídas sejam tributadas, terá como limite o valor resultante da aplicação da carga tributária de que trata este artigo sobre o valor das respectivas aquisições.”
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PUBLICADO NO DOE DE 26.11.97.

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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