DECRETO Nº 39.155 DE 06 DE MAIO DE 2019.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 39.155 DE 06 DE MAIO DE 2019
PUBLICADO NO DOE DE 07.05.19
Altera o Decreto nº 30.207, de 12 de fevereiro de 2009, que institui o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos - PDRH da Secretaria de Estado da Receita, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 30.207, de 12 de fevereiro de 2009, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
a) art. 2º:
“Art. 2º Para fins deste Decreto:
I - Educação Corporativa: é o processo continuado de mudança do foco da aprendizagem, inserindo a gestão de pessoas nas estratégias organizacionais, o que possibilita o crescimento profissional do servidor, associado aos resultados da instituição;
II - Aprendizagem Organizacional: é a apreensão de novos conhecimentos, traduzida numa mudança comportamental, mediante participação efetiva na troca de conhecimentos entre os servidores, para o alcance dos objetivos organizacionais;
III - Gestão do Conhecimento: é o gerenciamento corporativo da criação, da transferência e da aplicação do conhecimento, institucionalizando-o por meio das tecnologias, dos processos e das pessoas;
IV - Gestão por Competência: é um modelo de gestão de pessoas cuja abordagem apresenta um diagnóstico dos perfis profissionais, visando o aprimoramento dos resultados organizacionais, identificando os pontos de excelência e as oportunidades de melhoria, suprindo lacunas e agregando, continuamente, conhecimento;
V - Eventos de Capacitação: referem-se aos cursos presenciais e a distância, à aprendizagem em serviço, aos treinamentos, seminários, congressos, simpósios e às denominações afins, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Administração Tributária;
VI - Plano Anual de Capacitação - PAC: é o portfólio detalhado dos eventos de capacitação, executados anualmente e elaborados a partir da contribuição dos servidores e dos diversos setores da SER;
VII - Cursos Internos: são quaisquer atividades planejadas, executadas e financiadas pela Escola de Administração Tributária - ESAT, que constem no PAC;
VIII - Cursos Externos: são os eventos de capacitação não previstos no PAC, tais como: cursos, treinamentos, seminários, congressos, simpósios e denominações afins;
IX - Plano de Desenvolvimento Gerencial - PDG: são os programas e cursos destinados aos gestores da SER, com o objetivo de manter o foco nos resultados e nas pessoas, visando a construção de um clima de colaboração e aprendizagem;
X - Unidade Administrativa: é o conjunto de todas as repartições da circunscrição fiscal integrantes da gerência regional.”;
b) § 2º do art. 6º:
“§ 2º Na solicitação de liberação do servidor para cursos em nível de pós-graduação, acima descritos, deverão constar carta de aceite, comprovação classificatória ou comprovação de matrícula emitida pela instituição ofertante do curso.”;
II - acrescido do § 2º ao art. 7º, com a redação abaixo, ficando renumerado para § 1º o seu atual parágrafo único:
“§ 2º A educação a distância na Secretaria de Estado da Receita será disciplinada por legislação específica.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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