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DECRETO Nº 39.925 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.925 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.19

Altera o Decreto nº 38.957, de 25 de janeiro de 2019, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 28 do Decreto n° 38.957, de 25 de janeiro de 2019, ficam prorrogados, excepcionalmente, neste exercício, para até o dia 31 de dezembro de 2019.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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