LEI Nº 12.958 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
LEI Nº 12.958 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 12.12.2023
Autoriza o Poder Executivo a editar normas procedimentais complementares para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, e das modificações que lhes sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas procedimentais complementares, quando necessárias, para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS nºs 199,de 22 de dezembro de 2022, e 15, de 31 de março de 2023, e das modificações que lhes sobrevierem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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