LEI Nº 8.812, DE 26 DE MAIO DE 2009
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
LEI Nº 8.812, DE 26 DE MAIO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 27.05.09
Revoga a Lei nº 7.487, de 1º de dezembro de 2003, que estabelece a escrituração fiscal digital para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.487, de 1º de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 26 de maio de 2009; 121° da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.