Skip to content

LEI Nº 11.265 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

LEI Nº 11.265 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICADA NO DOE DE 30.12.18

Altera a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado  da    Paraíba - FUNCEP/PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, passa a vigorar:
 

I - com nova redação dada às alíneas “b” e “c”: 

“b) armas, munições e fogos de artifícios; 

c) embarcações esportivas, de recreio e jet skis, suas partes e peças;”;
 

II - acrescido das alíneas “m” a “r”: 

“m) aviões, helicópteros, drones, ultraleves e asa-delta; 

n) automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com potência superior a 140 (cento e quarenta) cavalos-vapor (cv); 

o) motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas; 

p) aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem; 

q) aparelhos de iluminação (NCM 9405); 

r) aparelhos de ginástica (NCM 9506);”.
 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação de República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo