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LEI Nº 11.683, DE 04 DE MAIO DE 2020

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

LEI Nº 11.683, DE 04 DE MAIO DE 2020
PUBLICADO NO DOE DE 05.05.2020

Altera o art. 1º da Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004 que Institui o Fundo de Combate a Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Altera o art. 1º da Lei 7.611, de 30 de junho 2004, que institui O Fundo de Combate Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, para vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, com o objetivo de viabilizar a todos os paraibanos o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados, exclusivamente, em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar, promoção do fortalecimento da agricultura familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, podendo ainda ser este fundo utilizado para o tratamento de Epidemias, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal.

Parágrafo único. O Fundo será vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ou se for o caso, a que vier a sucedê-la.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2020; 132º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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