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LEI Nº 11.707, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

LEI Nº 11.707, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE EM 12.06.2020

APROVA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 291 DE 29 DE ABRIL DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 30.04.2020

Dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica o Convênio ICMS 14/20.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 291, de 29 de abril de 2020, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam concedidos remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que ajuizados, decorrentes dos benefícios fiscais, previstos nos itens 33 e 34 do Anexo Único da Lei nº 11.308, de 8 de abril de 2019, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017 (Convênio ICMS 14/20).


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 10de junho de 2020.

  

ADRIANO GALDINO
Presidente

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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