Acórdão 045/2016
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
Processo nº 134.704.2011-4
Acórdão nº 045/2016
Recurso VOL/CRF-687/2014
RECORRENTE: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROC. FISCAIS
RECORRIDA: L & L FOTOGRAFIAS LTDA.
PREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
AUTUANTE: ADRIANA MACÊDO H. M. COUTINHO/CINTIA MACEDO P. DA COSTA
RELATOR :FRANCISCO GOMES DE LIMA NETTO
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. USO DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL NÃO AUTORIZADO PELA LEGISLAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO
Imputação de uso de Programa Aplicativo Fiscal não autorizado pela Secretaria de Estado da Receita. Todavia, não se vislumbra elementos essenciais capazes de determinar qual norma objeto da exigência tributária fora descumprida.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste Processo, etc...
Relatório
A C O R D A M os membros deste Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, e de acordo com o voto do relator, pelo recebimento do recurso hierárquico, por regular, e no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, para manter inalterada a decisão monocrática que julgou IMPROCEDENTE o Auto de Infração Simplificado n° 041423, lavrado em 9/11/2011, contra a empresa L & L FOTOGRAFIAS LTDA., inscrita no CCICMS sob o nº 16.151.794-3, eximindo-a de quaisquer ônus provenientes do presente contencioso tributário.
Desobrigado do Recurso Hierárquico, na expressão do art. 84, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.094/13.
P.R.E.
Sala das Sessões Pres. Gildemar Pereira de Macedo, em 26 de fevereiro de 2016.
FRANCISCO GOMES DE LIMA NETTO
Conselheiro Relator
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