A N E X O 02 - RELAÇÃO DAS FERROVIAS
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
A N E X O 02 -
RELAÇÃO DAS FERROVIAS
Art. 573, do RICMS
A N E X O 02
Art. 573, do RICMS
RELAÇÃO DAS FERROVIAS
I | Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD ESTRADA DE FERRO VITÓRIA-MINAS (EFVM) ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS |
II |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD ESTRADA DE FERRO CARAJÁS (EFC) PARÁ E MARANHÃO |
III |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL RECIFE (SR 1) PERNAMBUCO, ALAGOAS, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, CEARÁ, PIAUÍ E MARANHÃO |
IV |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL BELO HORIZONTE (SR 2) MINAS GERAIS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO |
V |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL JUIZ DE FORA (SR 3) MINAS GERAIS, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO |
VI |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SÃO PAULO (SR 4) SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL |
VII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL CURITIBA (SR 5) PARANÁ E SANTA CATARINA |
VIII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – RFFSASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL PORTO ALEGRE (SR 6)RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA |
IX |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SALVADOR (SR 7) SERGIPE, BAHIA E MINAS GERAIS |
X |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estado abrangido: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – RFFSA DIVISÃO OPERACIONAL TUBARÃO (DOTUB) SANTA CATARINA |
XI |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A – RFFSA DIVISÃO OPERACIONAL CAMPOS (DOCAN) MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO E RIO DE JANEIRO |
XII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
FEPASA – FERROVIA PAULISTA S.A. FEPASA SÃO PAULO E MINAS GERAIS |
XIII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A. FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA MINAS GERAIS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, RIO DE JANEIRO, ESPÍRITO SANTO, BAHIA E SERGIPE |
XIV |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
FERROVIA SUL-ATLÂNTICA S.A FERROVIA SUL-ATLÂNTICA PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL |
Nova redação dada ao item XIV, pelo art. 1º do Decreto nº 21.703/01 – DOE de 23.01.01 (Ajuste SINIEF 08/00). |
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XIV |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A. ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A. PARANÁ, SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO |
XV |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estado abrangido: |
FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A. FERROVIA TEREZA CRISTINA SANTA CATARINA |
XVI |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
MRS LOGÍSTICA S.A. MRS LOGÍSTICA RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS E SÃO PAULO |
XVII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estado abrangido: |
FERROVIA PARANÁ S/A FERROVIA GUARAPUAVA-CASCAVEL PARANÁ |
XVIII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estado abrangido: |
FERRONORTE S/A FERROVIAS NORTE BRASILFERRONORTEMATO GROSSO |
XIX |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
FERROBAN - FERROVIAS BANDEIRANTES S/AFERROBANMINAS GERAIS, MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO |
Acrescentado o item XX, pelo art. 5º do Decreto nº 22.712/02 – DOE de 24.01.02 (Ajuste SINIEF 08/01). |
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XX |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
FERROVIA NOROESTE S.A. MALHA OESTE – SR10 – FERROVIA NOROESTE MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO |
Acrescentado o item XXI, pelo art. 4º do Decreto nº 22.972/02 - DOE de 25.04.02 (Ajuste SINIEF 02/02). |
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XXI |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE (CFN). COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE – SR-1, RECIFE, SR-11, FORTALEZA E SR-12 SÃO LUÍS. CEARÁ, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, ALAGOAS, MARANHÃO E PIAUÍ. |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.