ANEXO 121 - CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
Acrescido o Anexo 121 - Código de Regime Tributário – CRT - pelo art. 6º do Decreto nº 39.423/19 - DOE de 07.09.19 (Ajuste SINIEF 11/19). OBS: conforme disposto no inciso I do art. 8º do Decreto nº 39.423/19, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Anexo 121, no período de 12.07.19 até 07.09.19. |
A N E X O 121
Art. 823-A do RICMS
CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT
(Ajuste SINIEF 11/19)
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal
4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI
NOTA EXPLICATIVA:
1. O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
2. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado ou pelo Distrito Federal e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/06.
3. O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4.
4. O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.”.
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