Substituição Tributária - Legislação - Cigarro
CIGARRO:
- Convênio ICMS 111/17
- Lei nº 10.544/15 (Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016 e até 23.03.17)
- Lei nº 10.860/17 (Efeitos a partir de 24.03/2017)
- Lei nº 6.379/96
- Decreto nº 38.018/17 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V - Efeitos a partir de 01.01.18)
- Decreto nº 36.393/15 - (Efeitos até 23.03.17)
- Portaria nº 158/GSER/14 (Revogada pela Portaria nº 216 (Efeitos até 06/12/2018)
- Portaria nº 216/18 (Efeitos a partir de 07/12/2018)
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
04.001.00 |
2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/17 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/17 |
50% |
29% + 2% (FUNCEP) |
2.0 |
04.002.00 |
2403.1 |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/17 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/17 |
50% |
29% + 2% (FUNCEP) |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
04.001.00 |
2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 111/17 Decreto nº 36.393/15 Lei nº 10.544/15 |
50% |
35%+2% (FUNCEP) |
2.0 |
04.002.00 |
2403.1 |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 111/17, Decreto nº 36.393/15 Lei nº 10.544/15 |
50% |
35%+2% (FUNCEP) |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
04.001.00 |
2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
Convênio ICMS 37/94, Decreto nº 36.393/15 Lei nº 10.544/15, |
50% |
35%+2% (FUNCEP) |
2.0 |
04.002.00 |
2403.1 |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção |
Convênio ICMS 37/94, Decreto nº 36.393/15 Lei nº 10.544/15, |
50% |
35%+2% (FUNCEP) |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
04.001.00 |
2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
Convênio 37/94 Decreto n.º 10.544/15 |
50% |
25% + 2% (FUNCEP) |
2.0 |
04.002.00 |
2403.1 |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
|||
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
Convênio 37/94 Decreto n.º 10.544/15 |
50% |
25% + 2% (FUNCEP) |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016.
CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
04.001.00 |
2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
Convênio 37/94 Lei n.º 10.544/15 Decreto nº 36.393/2015 Convênio nº 146/2015 |
50% |
35% + 2% (FUNCEP) |
2.0 |
04.002.00 |
2403.1 |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.982/12 - DOE DE 29.05.2012
OBS: VIGOR A PARTIR DE 01.07.2012
17 |
CIGARROS E PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
2402 2403.10.00 |
50% |
25% + 2% FUNCEP |
Convênio ICMS 37/94 |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 31.507/10 - DOE DE 11.08.10.
VIGOR A PARTIR DE 11.08.10
17 |
CIGARROS E PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
2402 2403.10.00 |
50% |
25% + 2% FUNCEP |
Convênio ICMS 37/94 |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.