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Substituição Tributária - Legislação - Medicamentos

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MEDICAMENTOS:

 

Acrescido do item 14.0 ao Anexo II, com a respectiva redação:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

14.0

20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

                                                                                                                    ”;
com o seguinte item do Anexo I revogado:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

14.0

20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

 

 

Acrescentado o Anexo I ao Decreto nº 31.072/10 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.554/17 - DOE de 05.08.17.

ANEXO I DO DECRETO Nº 31.072/10



ITEM

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

13.001.00 

3003  3004

Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 

1.1 

13.001.01 

3003  3004

Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário 

1.2 

13.001.02 

3003  3004

Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário 

2.0 

13.002.00 

3003  3004

Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário 

2.1 

13.002.01 

3003  3004

Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário 

2.2 

13.002.02 

3003  3004

Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário 

3.0 

13.003.00 

3003  3004

Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário 

3.1 

13.003.01 

3003  3004

Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário 

3.2 

13.003.02 

3003  3004

Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário 

4.0 

13.004.00 

3003  3004

Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário 

4.1 

13.004.01 

3003  3004

Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário 

4.2 

13.004.02 

3003  3004

Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário 

5.0 

13.005.00 

3006.60.00 

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 

5.1 

13.005.01 

3006.60.00 

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 

6.0 

13.006.00 

2936 

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra 

7.0 

13.007.00 

3006.30 

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva 

7.1 

13.007.01 

3006.30 

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa 

8.0 

13.008.00 

3002 

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva 

8.1 

13.008.01 

3002 

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa 

9.0 

13.009.00 

3002 

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva; 

9.1 

13.009.01 

3002 

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa; 

10.0 

13.010.00 

3005.10.10 

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva 

10.1 

13.010.01 

3005.10.10 

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa 

11.0 

13.011.00 

3005 

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra 

12.0 

13.012.00 

4015.11.00  4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra 

13.0 

13.013.00 

4014.10.00 

Preservativo - neutra 

14.0 

13.014.00 

9018.31 

Seringas, mesmo com agulhas - neutra 

15.0 

13.015.00 

9018.32.1 

Agulhas para seringas - neutra 

16.0 

13.016.00 

3926.90.90  9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) – neutra

23.0 

20.023.00 

3306.10.00 

Dentifrícios 

24.0 

20.024.00 

3306.20.00 

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 

25.0 

20.025.00 

3306.90.00 

Outras preparações para higiene bucal ou dentária 

39.0 

20.039.00 

4014.90.90 

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 

40.0 

20.040.00 

3924.90.00  3926.90.40 3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 

48.0 

20.048.00 

9619.00.00 

Fraldas 

49.0 

20.049.00 

9619.00.00 

Tampões higiênicos 

50.0 

20.050.00 

9619.00.00 

Absorventes higiênicos externos 

51.0 

20.051.00 

5601.21.90 

Hastes flexíveis (uso não medicinal) 

58.0 

20.058.00 

9603.21.00 

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 

63.0 

20.063.00 

3923.30.00  3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00

Mamadeiras 

64.0 

20.064.00 

8212.10.20  8212.20.10

Aparelhos e lâminas de barbear

Revogado o item 14.0 do Anexo I pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.147/00 - DOE de 27.03.2020.

OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 40.147/20, ficam convalidados os procedimentos adotados com base na disposições contidas no referido Decreto no período de 01.02.2020 até 27.03.2020.


14.0 
20.014.00 
3304.99.10 
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 

 

Acrescentado o Anexo II ao Decreto nº 31.072/10 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.554/17 - DOE de 05.08.17.
ANEXO II DO DECRETO Nº 31.072/10
ITEM
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
7.0 
20.007.00 
3303.00.10 
Perfumes (extratos) 
8.0 
20.008.00 
3303.00.20 
Águas-de-colônia 
17.0 
20.017.00 
3305.10.00 
Xampus para o cabelo 
18.0 
20.018.00 
3305.20.00 
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 
19.0 
20.019.00 
3305.30.00 
Laquês para o cabelo 
20.0 
20.020.00 
3305.90.00 
Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 
21.0 
20.021.00 
3305.90.00 
Condicionadores 
22.0 
20.022.00 
3305.90.00 
Tintura para o cabelo 
26.0 
 
20.026.00 
3307.10.00 
Preparações para barbear (antes, durante ou após) 
27.0 
20.027.00 
3307.20.10 
Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 
28.0 
20.028.00 
3307.20.10 
Antiperspirantes líquidos 
29.0 
20.029.00 
3307.20.90 
Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 
30.0 
20.030.00 
3307.20.90 
Outros antiperspirantes 
31.0 
20.031.00 
3307.30.00 
Sais perfumados e outras preparações para banhos 
32.0 
20.032.00 
3307.90.00 
Outros produtos de perfumaria preparados 
32.1 
20.032.01 
3307.90.00 
Outros produtos de toucador preparados 
33.0 
20.033.00 
3307.90.00 
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 
34.0 
20.034.00 
3401.11.90 
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 
35.0 
20.035.00 
3401.19.00 
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 
36.0 
20.036.00 
3401.20.10 
Sabões de toucador sob outras formas 
37.0 
20.037.00 
3401.30.00 
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 
nihil
nihil
3822.00.90
Reagentes de diagnósticos
45.0
20.044.00
4818.20.00
Lenços, incluindo os de maquiar, e toalhas de mão
nihil

nihil

2106.90.30

Adoçantes

 

Nova redação dada ao Anexo II do Decreto nº 31.072/10 pelo art. 1º do Decreto nº 39.225/19 - DOE de 31.05.19. 

OBS: efeitos a partir de 1º de junho de 2019. 

ANEXO II DO DECRETO Nº 31.072/10 



ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

7.0 

20.007.00 

3303.00.10 

Perfumes (extratos) 

8.0 

20.008.00 

3303.00.20 

Águas-de-colônia 

Acrescido o item 14.0 ao Anexo II pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 40.147/20 – DOE de 27.03.2020.

OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 40.147/20, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no referido Decreto no período de 01.02.2020 até 27.03.2020.


14.0

20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

17.0 

20.017.00 

3305.10.00 

Xampus para o cabelo 

18.0 

20.018.00 

3305.20.00 

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 

19.0 

20.019.00 

3305.30.00 

Laquês para o cabelo 

20.0 

20.020.00 

3305.90.00 

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 

21.0 

20.021.00 

3305.90.00 

Condicionadores 

22.0 

20.022.00 

3305.90.00 

Tintura para o cabelo 

26.0 

 

20.026.00 

3307.10.00 

Preparações para barbear (antes, durante ou após) 

27.0

20.027.00

3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01

27.1

20.027.01

3307.20.10

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

28.0 

20.028.00 

3307.20.10 

Antiperspirantes líquidos 

29.0

20.029.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01

29.1

20.029.01

3307.20.90

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

30.0 

20.030.00 

3307.20.90 

Outros antiperspirantes 

31.0 

20.031.00 

3307.30.00 

Sais perfumados e outras preparações para banhos 

32.0 

20.032.00 

3307.90.00 

Outros produtos de perfumaria preparados 

32.1 

20.032.01 

3307.90.00 

Outros produtos de toucador preparados 

33.0 

20.033.00 

3307.90.00 

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 

34.0 

20.034.00 

3401.11.90 

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 

35.0

20.035.00

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados

35.1

20.035.01

3401.19.00

Lenços umedecidos

36.0 

20.036.00 

3401.20.10 

Sabões de toucador sob outras formas 

37.0 

20.037.00 

3401.30.00 

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 

nihil

nihil

3822.00.90

Reagentes de diagnósticos

44.0

20.044.00

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

nihil

nihil

2106.90.90

Adoçantes

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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