Substituição Tributária - Legislação - Eletrônicos
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:
- Convênio ICMS 213/17
- Convênio ICMS 119/17 (Revogado pelo convênio 213/17 - Efeitos até 31/12/2017)
- Decreto nº 38.011/17 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Efeitos a partir de 01.01.18)
- Decreto nº 37.948/17 - Revogado pelo Decreto nº 38.011/17 - efeitos até 31/12/2017.
- PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
- ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 20.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.047, DE 19.02.2020
PUBLICADO NO DOE DE 20.02.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 40.047/20 - DOE de 20.02.20.
OBS: Efeitos a partir de 1º de março de 2020. -
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 56.0 21.056.00 8517.62.59 Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio 56.1 21.056.01 8517.62.54 Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”). 8517.62.55 - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. - CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
-
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
53.021.053.00 8517.12.3
Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%18%
53.121.053.01 8517.12.31
Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satéliteConvênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%18%
63.021.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards") Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%18% Nova redação dada ao item 63.0 do segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 39.422/19 - DOE de 07.09.19 (Convênio ICMS 38/19).
OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 39.422/19, ficam convalidados os atos praticados nas disposições contidas na nova redação dada ao item 63.0, no período de 01.07.19 até 07.09.19 (Convênio ICMS 38/19).63.0
21.063.00
8523.52.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 213/17
Decreto nº 38.011/17
Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/ 4% = 27,61%
Op. Interestadual c/ 7% = 23,62%
Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%
18%
64.0
21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards") Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%18% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. - CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodoméstico
-
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 53.0 21.053.00 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 Convênio ICMS 52/17
Convênio ICMS 119/17 Decreto nº 37.948/17Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18% 53.1 21.053.01 8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite Convênio ICMS 52/17
Convênio ICMS 119/17 Decreto nº 37.948/17Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18% 63.0 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards") Convênio ICMS 52/17
Convênio ICMS 119/17 Decreto nº 37.948/17Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18% 64.0 21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards") Convênio ICMS 52/17
Convênio ICMS 119/17 Decreto nº 37.948/17Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016. - CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
-
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 53.0 21.053.00 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 Convênio ICMS 135/06 Decreto nº 28.057/07 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18% 53.1 21.053.01 8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite Convênio ICMS 135/06 Decreto nº 28.057/07 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18% Excluído o item 62.0 do segmento de PRODUTOS ELETRÕNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS pela alínea “d” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.247, de 17.02.17 - DOE de 18.02.17.
Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 37.247/17 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no referido Decreto no período de 01.02.17 até 18.02.17.62.0 21.062.00 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards") Convênio ICMS 135/06 Decreto nº 28.057/07 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18% 63.0 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards") Convênio ICMS 135/06 Decreto nº 28.057/07 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18% 64.0 21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards") Convênio ICMS 135/06 Decreto nº 28.057/07 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. -
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 53.0 21.053.00 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo Convênio 135/06 Op. Interna (Original)=9% 18% 62.0 21.062.00 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards") Convênio 04/07 Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% 63.0 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards") Decreto n.º 28.057/07 Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% 64.0 21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards") Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. -
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 53.0 21.053.00 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo Convênio 135/06 Op. Interna (Original)=9% 18% 62.0 21.062.00 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards") Convênio 04/07 Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% 63.0 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards") Decreto n.º 28.057/07 Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% 64.0 21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards") Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016.
CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
53.0 |
21.053.00 |
8517.12.3 |
Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo |
Convênio nº 135/06 |
Op. Interna (Original)=9% |
18% |
62.0 |
21.062.00 |
8523.51.10 |
Cartões de memória ("memory cards") |
Convênio nº 04/07 |
Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% |
|
63.0 |
21.063.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("smart cards") |
Decreto n.º 28.057/07 Convênio nº 146/2015 |
Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% |
|
64.0 |
21.064.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("sim cards") |
|
Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
|
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.