Substituição Tributária - Legislação - Tintas e Vernizes
TINTAS E VERNIZES:
- Convênio ICMS 118/17
- Convênio ICMS 74/94(Revogado pelo Convênio ICMS 118/17 - efeitos até 31/12/2017)
- Decreto nº 17.463/95 (Revogado pelo Decreto nº 37.950 - DOE de 15.12.17)
- Decreto 37.950/17 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Decreto nº 37.815)
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 26.03.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.146, DE 26.03.2020
PUBLICADO NO DOE DE 27.03.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 40.146/20 - DOE de 27.03.20.
OBS: Efeitos a partir de 1º de março de 2020.
TINTAS E VERNIZES |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
2.0 |
24.002.00 |
2821 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12% = 44,88% |
18% |
TINTAS E VERNIZES |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
2.1 |
24.002.01 |
2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19 |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12% = 44,88% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 20.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.047, DE 19.02.2020
PUBLICADO NO DOE DE 20.02.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 40.047/20 - DOE de 20.02.20.
OBS: Efeitos a partir de 1º de março de 2020.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
2.0 | 24.002.00 | 2821 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
3204.17.00 | |||
3206 | |||
2.1 | 24.002.01 | 2821 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19 |
3204.17.00 | |||
3206 |
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