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Cadastramento do Microempreendedor Individual (MEI) no CCICMS-PB

O MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional. O MEI foi instituído pela Lei complementar nº 128/2008.

Conforme consta na Portaria 00087/2016/GSER, a concessão da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB) será realizada de forma automática, após o recebimento da transmissão, com sucesso, dos dados cadastrais do Microempreendedor Individual e o número correspondente à inscrição no CNPJ. Além disso, é necessário que o cidadão tenha informado atividades econômicas que digam respeito ao ICMS.

Assim, a formalização do MEI será feita pela Internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) não sendo necessário para a concessão da inscrição estadual, da alteração cadastral, ou da baixa, o preenchimento e envio da FAC Eletrônica.

A consulta ao número da inscrição estadual concedida automaticamente ao MEI poderá ser feita pela Sintegra.
Consultar SINTEGRA-PB

Efetuada a consulta acima, e de posse do número de inscrição estadual, o cidadão pode emitir sua Ficha de Identificação do Contribuinte – FIC:
Emitir FIC

Atenção: Se o contribuinte MEI quiser informar ao Cadastro de Contribuintes quem é seu Contabilista, deverá preencher e enviar uma FAC - não há este tipo de operação no Portal do Empreendedor.

 

Clique aqui para ver informações sobre obrigações acessórias, pagamentos por fora do Regime Simplificado, desenquadramento, entre outras coisas.


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