Encerramento das Atividades (Baixa e Suspensão)
Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários. Para ver: • o motivo de o Contribuinte não estar ativo ("Não Habilitado" no SINTEGRA), • um extrato dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral, • a repartição responsável, entre outras informações, emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC. Repartições/contatos: aqui e aqui. |
Pedido de Baixa
A Baixa deve obrigatoriamente ser pedida quando ocorrer ao estabelecimento:
- encerramento de atividades;
- exclusão de todas as atividades econômicas sujeitas ao ICMS;
- mudança de endereço para outra unidade da Federação
As operações acima que ocorrerem pela REDESIM geram uma baixa automática na inscrição estadual paraibana.
Se a solicitação for feita por Ficha de Atualização Cadastral, FAC, caberá à repartição local o procedimento de deferir a FAC. Mas deverá fazê-lo imediatamente.
A Baixa está regulamentada pelo Art. 137 do RICMS e mais a Portaria n° 00068/2024/SEFAZ.
Atenção ao que diz a Portaria acima:
Art. 5º Os processos de pedidos de baixa cadastral gerados, por meio do Sistema REDESIM ou fora dele, deverão ser atendidos de imediato e automaticamente.
Atenção: o pedido de baixa via FAC deve ser atendido imediatamente pela repartição. Mas esclarecemos que pela própria natureza do processo de FAC, a repartição precisa deferir manualmente a solicitação. Assim, fica a orientação de, após o envio da FAC de Baixa, você entrar logo em contato com a repartição, visando a imediata concessão. - Repartições/contatos: aqui e aqui. |
Pedido de Suspensão
Deve ser pedida a Suspensão da inscrição quando ocorrer suspensão temporária de atividades.
A Suspensão a pedido está regulamentada pelo Art. 139-A do RICMS.
Tanto no caso da Baixa como no da Suspensão solicitadas pelo contribuinte o retorno à condição de Ativo ocorre a partir de iniciativa deste por meio do aplicativo de coleta de dados adequado (REDESIM ou FAC) - Arts. 139 e 139-D do RICMS. |
Cuidado: uma inscrição baixada ou suspensa a pedido pode voltar à ativa de forma automática.
O sistema está programado para fazer retornar à ativa uma inscrição que ficou previamente baixada (ou suspensa a pedido). Isso acontecerá quando chegar à Sefaz-PB um protocolo REDESIM contendo atividade econômica ligada ao ICMS e endereço na Paraíba.
Se a inscrição do estabelecimento, mesmo com CNAEs de ICMS e endereço na PB, precisa ficar inativa por alguma razão, considere conversar com a repartição para que esta publique uma portaria de Baixa Ex Officio. Deste modo, um retorno à ativa não acontecerá de modo automático, mas somente após a repartição publicar uma Portaria de Restabelecimento.
Atenção - Baixa Ex Officio
Por ação da Secretaria de Estado da Fazenda, a inscrição estadual pode ser Baixada ex officio (contexto cadastral, art. 137-A) ou Suspensa ex officio (contexto de fiscalização, arrecadação e prestação de informação, Art. 139-B). A Baixa ou a Suspensão impostas ocorrem mediante publicação em Diário Oficial.
A Baixa Ex Officio equivale à Sefaz-PB comunicar ao público que não tem interesse em manter tal inscrição estadual. Já a Suspensão decorre de acontecer alguma condição narrada no art. 139-B do Regulemento do ICMS.
O retorno da inscrição estadual à condição de Ativo, após a Baixa ex officio ou a Suspensão ex officio, também ocorrerá mediante publicação em Diário Oficial - Art. 137-A em seu parágrafo único; Art. 139-C. É preciso que as condições que motivaram a imposição de Baixa ou de Suspensão estejam resolvidas.