Produtor Agropecuário - Pessoa Física
Inscrição e Documentação Necessária
A inscrição do Produtor Agropecuário PESSOA FÍSICA segue as regras gerais citadas pela Portaria 00087/2016/GSER e as regras específicas da Portaria 00276/2019/SEFAZ. Vejamos a Portaria 00276:
Art. 1º Os produtores rurais, pessoas físicas, poderão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCICMS, mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69.
§ 1° O interessado anexará à FAC a certidão de Registro do Imóvel que comprove sua propriedade ou, caso não seja próprio, cópia do instrumento jurídico que autorize a sua utilização.
Uma rápida interpretação:
- Revestido das características de incentivo, vemos que a inscrição é voluntária ("poderão se inscrever");
- O modo de obtenção de inscrição é a FAC;
- A documentação é sumária: o registro do imóvel para quem é dono da terra; ou, um contrato (registrado em cartório) que autorize a exploração.
Sobre a FAC do Produtor Rural Pessoa Física
Veja aqui um exemplo de FAC preenchida. Observe os destaques coloridos. Repartições/contatos: aqui e aqui. |
Para uma maior efetividade da FAC use o Endereço Codificado - você põe o CEP e o nome de logradouro (sem a partícula Sítio ou Fazenda) e clica em Pesquisar.
Veja exemplos da operação com endereços codificados.
Caso você não encontre o endereço codificado, você pode nos contatar para o inserirmos no sistema.
Fale Conosco - assunto "Endereços e CEP"
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Informe que se trata de inserir endereço codificado com vistas a uma FAC.
A inscrição do produtor agropecuário é regida pela 00276/2019/SEFAZ. Enquadra-se nesta categoria a pessoa física, não constituída sob a forma de Empresário (Individual), que realiza profissionalmente, na zona rural ou urbana, atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal). Não se enquadra aqui a pessoa jurídica produtora rural – sociedades, inclusive cooperativas.
Quanto ao preenchimento da FAC, seguir as características abaixo.
- Razão Social: o nome da pessoa física;
- Natureza Jurídica: PRODUTOR RURAL (PESSOA FÍSICA);
- CPF/CNPJ: sempre CPF;
- NIRE-JUCEP/INCRA/Reg. cartório: deve ser preenchido com a informação disponível ou de INCRA, Cartório, entre outros;
- Tipo de Estabelecimento: MATRIZ;
- Tipo de Unidade: UNIDADE AGROPECUÁRIA;
- Tipo de Órgão de Registro: INCRA (em regra), mas pode ser Cartório;
- Porte de Empresa: DEMAIS
- Capital Social: pode ficar em branco
- Objeto Social: Obrigatório, texto relacionado aos CNAEs;
- CNAEs: relacionados a agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal;
- Sócio/administrador:
Informar cargo PRODUTOR RURAL, sempre pessoa física (CPF);
CPF/CNPJ - o mesmo usado acima,
Data de INÍCIO/FIM do mandato na empresa, conforme ata chancelada na JUCEP/INCRA/Cartório - campo obrigatório – data de INCRA ou do Cartório,
Resp. pela escrita fiscal - quadrinho que deve ser marcado se não for informado um contabilista; - Contabilista: pode vir em branco, desde que se marque o campo “Resp. pela escrita fiscal:” na parte de identificação do sócio/administrador.
- Endereços: de preferência, o codificado. Se não possível, usar o Endereço (formato livre).
O Regime de Apuração que a Repartição vai atribuir é PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA.
Atenção:
Não segue este modelo o produtor agropecuário Pessoa Jurídica (com CNPJ), pois outra é a natureza jurídica. Os procedimentos para a inscrição serão regidos pela Portaria geral, 00087/2016/GSER.
A Entrega Remota da FAC
A FAC pode ser entregue sem necessidade de comparecimento físico à Repartição e sem custos. Pode ser por e-mail - clique aqui para saber como.
Clique aqui para saber a Repartição e o e-mail para onde fazer o envio, conforme o município do interessado. Mais contatos.
Finalizando
Sobre recolhimento, modelo de nota fiscal, entre outras operações, observar a Portaria nº 00276/2019/SEFAZ.