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Documentos necessários para obter a inscrição no CCICMS

Art. 5º Nos atos cadastrais solicitados por meio de FAC, o interessado deverá instruir o processo com os seguintes documentos:

    1. para os processos formalizados nos termos do inciso II do caput do art. 4º, requerimento devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou procurador legalmente habilitado, com firma reconhecida em cartório;
    2. documento comprobatório do registro do ato constitutivo, de alteração ou da baixa no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, caso não haja convênio permitindo à Repartição Fiscal acesso eletrônico ao ato chancelado.Observações

 

Observações
  • No caso de o ato cadastral ser realizado pela REDESIM, a entrega de documentos se dá na Junta Comercial. A nossa repartição publicará na interface REDESIM do interessado a necessidade de apresentação de algum documento a mais, conforme legislação específica o exija.
  • O inciso I acima se refere à entrega de FAC impressa na repartição fiscal, em oposição à entrega virtual de solicitação cadastral como ocorre na REDESIM ou no Portal do Empreendedor (caso do MEI).
  • O inciso II diz que se a instituição de registro da empresa (Junta Comercial, Cartório, etc.) permitir acesso eletrônico aos atos lá existentes à nossa repartição, não há necessidade de aposição de papéis. A REDESIM, que se relaciona à Junta Comercial, por exemplo, permite esse acesso, por isso dispensa os documentos impressos.

A concessão de inscrição a estabelecimento que explore alguma atividade econômica abaixo só ocorrerá depois de haver uma vistoria por parte de nossa repartição:

  • Usina de açúcar
  • Refino e moagem de açúcar
  • Fabrição de álcool
  • Comércio varejista de combustível e lubrificante para veículos automotores
  • Comércio atacadista em geral
  • Aluguel de imóveis próprios (self storage -  ver legislação específica)
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