DECRETO Nº 20.243 , DE 14 DE JANEIRO DE 1999
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 20.243 , DE 14 DE JANEIRO DE 1999
DOE DE 15.01.99
REVOGADO PELO DECRETO 23.689/02 – DOE DE 04.12.02
Altera dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º .......................................................................................................
"§ 14 Nas hipóteses dos §§ 11 e 12, dever-se-á fazer referência, no corpo da nota fiscal de aquisição da carroceria, ao número da nota fiscal do chassi e ao número das placas do veículo."
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Art. 20. .....................................................................................................
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II - .............................................................................................................
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"c) comprovante de cadastramento como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
d) Carteira Nacional de Habilitação, tipo 'B';"
Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de janeiro de 1999; 110º da Proclamação da República.
Governador
Secretário das Finanças
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