Substituição Tributária - Legislação
Normas Gerais
NORMAS GERAIS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO:
- Emenda Complementar 87/15
- Convênio ICMS nº 81/93
- Convênio ICMS nº 52/17(Revogado pelo Convênio 142/18) Efeitos até 31/12/2018
- Convênio ICMS nº 142/18 - Efeitos a partir de 01/01/2019
- Decreto nº 36.509/15 - (Revogado pelo Decreto nº 37.815/17). Estabelece a sistemática de uniformização das mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária.
- Decreto nº 37.815/17 (Revogado pelo Decreto nº 38.928/18 - Efeitos até 31/12/2018) - (Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos)
- Decreto nº 38.928/18 - Dispõe sobre o regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. (Efeitos a partir de 01/01/2019).
- Decreto nº 39.464/19 - Dispõe sobre o regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. (Efeitos a partir de 01/09/2019).
- Decreto nº 36.507/15 (Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS)
Decreto nº 39.746/19 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.)
Anexo V do RICMS
ANEXO V DO RICMS: RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO:
- Anexo 05 a partir de 19/09/2019 (PDF)
ATUALIZADO EM 09.09.19
ATÉ O DECRETO Nº 39.422/19
PUBLICADO NO DOE DE 07.09.19 - ANEXO 5 - ANTERIORES:
- Anexo 05 a partir de 07/05/2019 (PDF)
(Decreto nº 39.158/19)Anexo 05 vigente de 01/01/2018 a 06/05/2019 (.PDF)
(Decreto nº 38.012/17) - Anexo 05 vigente de 01/10/2016 a 31/12/2017 (.PDF)
(Nova redação dada so segmento de autopeças, cervejas, chopes e refrigerantes,combustíveis e lubrificantes, lâmpadas, produtos de perfumaria e cosméticos e exclução de itens do segmentos de materiais de construção, produtos alimentícios e produtos eletrônicos e pneumáticos: câmara de ar e protetores de borracha. - Anexo 05 vigente de 01/03/2016 a 30/09/2016 (.PDF)
(Nova redação dada aos itens de combustíveis e exclusão de néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, salgadinhos diversos e preparações infantil a base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos. - Anexo 05 vigente de 01/01/2016 a 28/02/2016 (.PDF)
(Aumento da aliquota interna para 18% e inclusão de néctares de frutas, sucos e salgadinhos) - Anexo 05 vigente de 04/12/2013 a 31/12/2015 (.PDF)
(Redução do MVA de hidratantes - Efeitos a partir de 19/03/14 e Inclusão de Colchoaria - efeitos a partir de 05.09.15)
Água Mineral
ÁGUA MINERAL:
- Protocolo ICMS 11/91
- Lei nº 7.611/04 - FUNCEP - (Para águas Minerais gasosas)
- Lei nº 9.057/10 - Exigência da aposição de selo fiscal
- Lei nº 10.008/13 - Responsabilidade pelo pagamento do imposto
- Decreto nº 25.618/2004 (Regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004)
- Decreto nº 25.189/04 (Respectivas Taxas de Valor Acrescido da água mineral, de que trata o art. 390 do RICMS)
- Decreto nº 31.504/10 - Obrigatoriedade do Selo Fiscal
- Decreto nº 38.378/18 - (Dispõe sobre Taxas de Valor Acrescido nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável)
- Portaria 198/GSER/12 - Revogada pela Portaria 312 (08.12.17 -Efeitos a partir de 01.09.2012)
- Portaria 220/GSER/12 - Revogada pela Portaria 312 (08.12.17)
- Portaria 003/GSER/14 - Aquisição de Selo Fiscal (Revogada pela Portaria 202/19) - Efeitos até 16/06/2019
- Portaria 108/GSER/14 - Revogada pela Portaria 337 - Efeitos até 29.12/2017
- Portaria 96/GSER/17 - Credenciamento dos fabricantes Selo Fiscal (Revogada pela Portaria 201/19) - Efeitos até 19/06/2019
- Portaria 337/GSER/17 - Letras das empresas
- Portaria 312/GSER/17 - Revogada pela Portaria nº 62/18 - Efeitos até 31/03/2018 - Pauta água mineral
- Portaria 62/18 - Pauta água mineral (Revogada pela Portaria nº 199/19) - Efeitos até 31/05/2019
- Portaria 199/19 - Pauta água mineral - Efeitos a partir de junho 2019
- Portaria 201/19 (Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante de selo fiscal)
- Portaria 202/19 - Estabelece novos procedimentos relativos à aquisição e fornecimento do selo fiscal
- Portaria 218/2019 - Fixa valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral
Autopeças
AUTOPEÇAS:
Decreto ICMS nº 39.9955/2020 (Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.)
Bebidas
BEBIDAS FRIAS:
- Protocolo ICMS 11/91
- Decreto nº 25.189/04 (Taxas de Valor Acrescido da água mineral, de que trata o art. 390 do RICMS)
- Portaria 115/GSER/13 Revogada (Valores utilizados para fins de base de cálculo CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO)
- Portaria 241/GSER/13 Revogada (Valores utilizados para fins de base de cálculo CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO)
- Portaria 267/GSER/14 Revogada (Valores utilizados para fins de base de cálculo CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO)
- Portaria 123/GSER/14 Revogada (Valores utilizados para fins de base de cálculo CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO)
- Portaria 126/GSER/15 Revogada (Valores utilizados para fins de base de cálculo CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO)
- Portaria 286/GSER/15 Revogada (Valores utilizados para fins de base de cálculo CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO)
- Portaria 095/GSER/16 Revogada (Valores utilizados para fins de base de cálculo CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO)
- Portaria 207/GSER/16 Revogada (Valores utilizados para fins de base de cálculo CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO)
- Portaria 145/GSER/17 (Revogada -Valores utilizados para fins de base de cálculo com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO)
- Portaria 300/GSER/17 (Revogada pela Portaria 97/2018 - Efeitos até 28/05/2018)
- Portaria 97/2018 (Revogada pela Portaria 101/2018 - Efeitos até 03/06/2018)
- Portaria 101/GSER/18 - Revogada pela Portaria 213/GSER/18 - Efeitos até 30/11/2018)
- Portaria 213/GSER/18 - Valores utilizados para fins de base de cálculo com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO) - (Efeitos a partir de 01/12/2018)
Portaria 183/GSER/19 - Valores utilizados para fins de base de cálculo com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO) - (Efeitos a partir de 01/06/2019)
BEBIDAS QUENTES:
- Protocolo ICMS 14/06
- Protocolo ICMS 15/06
- Lei nº 7.611/04 (FUNCEP)
- Decreto n° 30.258/09 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes)
- Decreto nº 33.807/13 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas)
Cigarro
CIGARRO:
- Convênio ICMS 111/17
- Lei nº 10.544/15 (Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016 e até 23.03.17)
- Lei nº 10.860/17 (Efeitos a partir de 24.03/2017)
- Lei nº 6.379/96
- Decreto nº 38.018/17 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V - Efeitos a partir de 01.01.18)
- Decreto nº 36.393/15 - (Efeitos até 23.03.17)
- Portaria nº 158/GSER/14 (Revogada pela Portaria nº 216 (Efeitos até 06/12/2018)
- Portaria nº 216/18 (Efeitos a partir de 07/12/2018)
Cimento
CIMENTO:
- Decreto nº 39.996/2020 (Altera o Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.)
- Protocolo ICMS 11/85
- Decreto nº 34.801/14
Combustíveis e Lubrificantes
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES:
- Convênio ICMS Nº 110/07 (Combustíveis e Lubrificantes)
- Protocolo ICMS Nº 04/14 (Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural)
- Protocolo ICMS Nº 17/04 (Operações com Álcool)
- Protocolo ICMS Nº 18/04 (Concessão de Inscrição Estadual)
- Decreto n° 37.258/2017 (Dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações de importação relativas ao Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC)
- Decreto nº 24.809/04 (Define o Substituto Tributário nas Op. com combustívelPortaria nº 190/2018
- Decreto nº 29.537/08 (Internaliza o convênio de Combustível e Lubrificantes)
- Decreto nº 22.066/01 (Internaliza o Protocolo de Álcool)
- Decreto nº 25.618/04 (Regulamentação do FUNCEP)
- Portaria nº 144/13 GSER (Regime Especial Usinas de Álcool)
- Portaria nº 306/2019 (Pauta do ICMS Antecipado do Álcool)
- Lei nº 7.611/04 (Institui o FUNCEP)
- ATO COTEPE / PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - Combustíveis)
- ATO COTEPE/MVA (Margem de Valor Agregado - Combustíveis)
Energia Elétrica
ENERGIA ELÉTRICA:
- Convênio ICMS 83/00
- Lei nº 6.379/96 (MVA energia elétrica)
- Lei nº 7.611/04 (FUNCEP)
- Decreto nº 25.618 (FUNCEP)
Farinha de Trigo
FARINHA DE TRIGO:
- Protocolo ICMS 46/00
- Ato Cotepe 17/17
- Ato Cotepe 43/17 - (Pauta do trigo, farinha e mistura)
- Decreto nº 31382/10
Massas Alimentícias
MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS E DEMAIS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO:
- Protocolo ICMS 50/05 (Revogado pelo Protocolo ICMS 53/17 (Efeitos até 31/12/2017)
- Protocolo ICMS 53/17
- Ato Cotepe nº 28/15 (Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo)
- Decreto nº 26.860/06 - Revogado pelo Decreto nº 38.124/2018 (Efeitos até 14/03/2018)
- Decreto nº 38.124/18 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017)
Decreto nº 38.928/18 (Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.)
Material de Construção
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO:
- Protocolo ICMS 85/11
- Decreto nº 33.808/13 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.)
Decreto nº 38.928/18 (Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.)
Medicamentos
MEDICAMENTOS:
- Convênio ICMS 234/17 (Dispõe sobre a substituição tributária na operações com medicamentos de uso humano relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17)
- Convênio ICMS 34/06 (Dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00)
- Convênio ICMS 76/94 - Revogado pelo Convênio 228/17. Efeitos até 31/12/2017.
- Decreto nº 17.417/95 - Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 38.023/17 – DOE de 27.12.17. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
- Decreto nº 31.072/10 (Dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos)
- Decreto nº 38.023/17 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17)
Pneus
PNEUMÁUTICOS:
- Convênio ICMS 102/17
- Convênio ICMS 06/09
- Convênio ICMS 85/93
- Decreto nº 35.022/14
- Decreto nº 34.872/14 (Revogado pelo Decreto nº 37.949 - DOE de 15.12.17)
- Decreto nº 37.949/17
Eletro e Eletrônicos
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:
- Convênio ICMS 213/17
- Convênio ICMS 119/17 (Revogado pelo convênio 213/17 - Efeitos até 31/12/2017)
- Decreto nº 38.011/17 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Efeitos a partir de 01.01.18)
- Decreto nº 37.948/17 - Revogado pelo Decreto nº 38.011/17 - efeitos até 31/12/2017.
Sorvetes
SORVETE:
- Decreto nº 39.994/2020 - (Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.)
- Protocolo ICMS 20/05 - (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.)
- Protocolo ICMS 31/05 - (Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, ao Protocolo ICMS 20/05)
- Decreto nº 26.486/05 - (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.)
- Portaria nº 013/15GSER - (REVOGADA PELA PORTARIA Nº 103/GSER, PUBLICADA NO DOE DE 07.05.15)
- Portaria nº 103/15GSER -
- Portaria nº 033/2018/GSER - Revogada pela Portaria nº 215/2018 (Efeitos até 05/12/2018)
- Portaria nº 215/2018 - (Revogada pela Portaria nº 228/2019 (Efeitos até 23/07/2019)
- Portaria nº 228/2019 - (Revogada pela Portaria nº 270/2019 (Efeitos até 12/09/2019)
Portaria nº 270/2019 - Efeitos a partir de 13/09/2019
Tintas e Vernizes
TINTAS E VERNIZES:
- Convênio ICMS 118/17
- Convênio ICMS 74/94(Revogado pelo Convênio ICMS 118/17 - efeitos até 31/12/2017)
- Decreto nº 17.463/95 (Revogado pelo Decreto nº 37.950 - DOE de 15.12.17)
- Decreto 37.950/17 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Decreto nº 37.815)
Veículos
VEÍCULOS AUTOMOTORES:
- Convênio ICMS 199/17
- Convênio 51/00
- Convênio ICMS 132/92 (Revogado o Convênio 132/92 pelo Convênio ICMS 199/17. DOU em 19.12.17 - Efeitos a partir de 01.01.18)
- Convênio ICMS 133/02
- Decreto nº 21.459/00 (Dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor)
- Decreto nº 22.927/02 (Revogado o Decreto nº 22.927/02 pelo art. 7º do Decreto nº 37.004/16 – DOE de 25.10.16. - Vigência até 31.12.16)
- Decreto nº 37.004/16 (Dispõe sobre a Redução da Base de Cálculo do ICMS nas operações com veículos novos - Efeitos a partir de 01.01.17)
- Decreto nº 33.813/13 (Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 38.009/17 – DOE de 27.12.17 - Vigência até 31.12.17)
- Decreto nº 38.009/17 (Dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com veículos novos - Efeitos a partir de 01.01.18)
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS:
- Convênio ICMS 200/17
- Convênio ICMS 52/93
- Decreto nº 22.927/02 (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 37.004/16 - Efeitos até 31/12/2016)
- Decreto nº 37004/16 - Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS com veículos automotores novos - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017
- Decreto nº 34.265/13 (Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 38.010/17 – DOE de 27.12.17 - Vigência até 31.12.17)
- Decreto nº 38.010/17 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Decreto nº 37.815 - Efeitos a partir de 01.01.18)
- Art 33, VIII, do RICMS
Porta a Porta
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- Protocolo ICMS 54/17
- Decreto nº 34.121/13 (Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta)
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.