Substituição Tributária - Legislação - Cimento
CIMENTO:
- Decreto nº 39.996/2020 (Altera o Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.)
- Protocolo ICMS 11/85
- DECRETO Nº 34.801, DE 07 DE MARÇO DE 2014 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, e dá outras providências.)
- DECRETO Nº 40.564 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Altera o Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.)
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19.
Efeitos a partir 07.05.2019.
CEST 05. Cimentos
CIMENTOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
05.001.00 |
2523 |
Cimento |
Protocolo 11/85 Protocolo 128/13 Decreto n.º34.801/14 Convênio ICMS 142/18 |
Op. Interna (Original) =20% Op. Interestadual c/ 4% = 40,49% Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% Op. Interestadual c/ 12% = 28,78% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CEST 05. Cimentos
CIMENTOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
05.001.00 |
2523 |
Cimento |
Protocolo 11/85 Protocolo 03/86 Protocolo 128/13 Decreto n.º34.801/14 Decreto nº 35.926/15 Convênio ICMS 52/17 |
Op. Interna (Original) =20% Op. Interestadual c/ 4% = 40,49% Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% Op. Interestadual c/ 12% = 28,78% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
CEST 05. Cimentos
CIMENTOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
05.001.00 |
2523 |
Cimento |
Protocolo 11/85 Protocolo 03/86 Protocolo 128/13 Decreto n.º34.801/14 |
Op. Interna (Original) =20% Op. Interestadual c/ 4% = 40,49% Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% Op. Interestadual c/ 12% = 28,78% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
CEST 05. Cimentos
CIMENTOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
05.001.00 |
2523 |
Cimento |
Protocolo 11/85 Protocolo 03/86 Protocolo 128/13 Decreto n.º34.801/14 |
Op. Interna (Original) =20% Op. Interestadual c/ 4% = 40,49% Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% Op. Interestadual c/ 12% = 28,78% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
CEST 05. Cimentos
CIMENTOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
05.001.00 |
2523 |
Cimento |
Protocolo 11/85 Protocolo 03/86 Protocolo 128/13 Decreto n.º34.801/14 Convênio nº 46/2015 |
Op. Interna (Original) =20% Op. Interestadual c/ 4% = 40,49% Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% Op. Interestadual c/ 12% = 28,78% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016.
CEST 05. Cimentos
CIMENTOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
05.001.00 |
2523 |
Cimento |
Protocolo 11/85 Protocolo 03/86 Protocolo 128/13 Decreto n.º34.801/14 Convênio nº 46/2015 |
Op. Interna (Original) =20% Op. Interestadual c/ 4% = 40,49% Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% Op. Interestadual c/ 12% = 28,78% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.982/12 - DOE DE 29.05.2012
OBS: VIGOR A PARTIR DE 01.07.2012
4 |
CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE |
2523 |
20% |
17% |
Protocolo ICMS 11/85 Protocolo ICMS 03/86 |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 31.507/10 - DOE DE 11.08.10.VIGOR A PARTIR DE 11.08.10
4 |
CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE |
2523 |
20% |
17% |
Protocolo ICMS 11/85 Protocolo ICMS 03/86 |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.