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Substituição Tributária - Legislação - Cimento

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CIMENTO:

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19. 
Efeitos a partir 07.05.2019.

CEST 05. Cimentos

CIMENTOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO 

LEGISLAÇÃO

MVA 

ALÍQUOTA

1.0

05.001.00

2523

Cimento

Protocolo 11/85                                      
Protocolo 128/13        
Decreto n.º34.801/14
Convênio ICMS 142/18                         

Op. Interna (Original) =20%   
Op. Interestadual  c/ 4% = 40,49%
Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% 
Op. Interestadual c/ 12% = 28,78%

18%

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

CEST 05. Cimentos

CIMENTOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO 

LEGISLAÇÃO

MVA 

ALÍQUOTA

1.0

05.001.00

2523

Cimento

Protocolo 11/85                                      
Protocolo 03/86          
Protocolo 128/13        
Decreto n.º34.801/14
Decreto nº 35.926/15
Convênio ICMS 52/17                         

Op. Interna (Original) =20%   
Op. Interestadual  c/ 4% = 40,49%
Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% 
Op. Interestadual c/ 12% = 28,78%

18%

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

CEST 05. Cimentos

CIMENTOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO 

LEGISLAÇÃO

MVA 

ALÍQUOTA

1.0

05.001.00

2523

Cimento

Protocolo 11/85                                      
Protocolo 03/86          
Protocolo 128/13        
Decreto n.º34.801/14

Op. Interna (Original) =20%   
Op. Interestadual  c/ 4% = 40,49%
Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% 
Op. Interestadual c/ 12% = 28,78%

18%

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

CEST 05. Cimentos

CIMENTOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO 

LEGISLAÇÃO

MVA 

ALÍQUOTA

1.0

05.001.00

2523

Cimento

Protocolo 11/85                                      
Protocolo 03/86          
Protocolo 128/13        
Decreto n.º34.801/14

Op. Interna (Original) =20%   
Op. Interestadual  c/ 4% = 40,49%
Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% 
Op. Interestadual c/ 12% = 28,78%

18%

 ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

CEST 05. Cimentos

CIMENTOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO 

LEGISLAÇÃO

MVA 

ALÍQUOTA

1.0

05.001.00

2523

Cimento

Protocolo 11/85                                     
Protocolo 03/86         
Protocolo 128/13        
Decreto n.º34.801/14
Convênio nº 46/2015
Op. Interna (Original) =20%   
Op. Interestadual  c/ 4% = 40,49%
Op. Interestadual c/ 7% = 36,10% 
Op. Interestadual c/ 12% = 28,78%

18%

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016.

CEST 05. Cimentos

CIMENTOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

05.001.00

2523

Cimento

Protocolo 11/85                                                                                                                                                                                                                                         Protocolo 03/86          Protocolo 128/13        Decreto n.º34.801/14
Convênio nº 46/2015

Op. Interna (Original) =20%                        Op. Interestadual  c/ 4% = 40,49%            Op. Interestadual c/ 7% = 36,10%            Op. Interestadual c/ 12% = 28,78%

18%

 

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.982/12 - DOE DE 29.05.2012
OBS: VIGOR A PARTIR DE 01.07.2012

4

CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE

2523

20%

17%

Protocolo ICMS 11/85  Protocolo ICMS 03/86

 ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB

NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 31.507/10 - DOE DE 11.08.10.VIGOR A PARTIR DE 11.08.10 

4

CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE

2523

20%

17%

Protocolo ICMS 11/85  Protocolo ICMS 03/86

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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